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Entidade sem fins lucrativos 100% regular: o que fazer?

8 de fevereiro de 2022

Apesar da dispensa do pagamento de alguns tributos, entidades do 3º setor devem cumprir algumas obrigações acessórias, tanto para manutenção de sua regularidade quanto para evitar o pagamento de elevadas multas. Tais obrigações quando não cumpridas podem acarretar a inaptidão ou suspensão do CNPJ, além de outros problemas. Conheça quais são essas obrigações e o fundamento legal para sua exigência.

As entidades do 3º setor, ou seja, aquelas sem fins lucrativos, apesar da dispensa do pagamento de alguns tributos estão obrigadas ao cumprimento de determinadas obrigações, tanto para manutenção de sua regularidade quanto para evitar o pagamento de elevadas multas.  Tais obrigações quando não cumpridas podem, inclusive acarretar a inaptidão ou suspensão do CNPJ, além de outros problemas.  Conheça quais são essas obrigações e o fundamento legal para sua exigência:

>> REGISTRO DE ATOS ESTATUTÁRIOS

As instituições sem fins lucrativos, em geral, deverão promover o registro do seu Estatuto Social, Atas e outros documentos no Cartório de Títulos e Documentos, sob pena de autuação e fechamento do estabelecimento, e seus responsáveis poderão responder civil e criminalmente pelos atos praticados, podendo a instituição perder a personalidade jurídica e ser considerada IRREGULAR, o que,  consequentemente, que acarretaria a perda da condição de isenta ou imune. (Art. 45 e 46, CC/02).

>> CONTABILIDADE

As igrejas, associações e demais entidades do 3º setor devem manter escrituração contábil regular das receitas e despesas ocorridas mensalmente na instituição, estando ainda obrigadas a reportar tais valores para Receita Federal tanto sua escrituração contábil como os valores referentes a operações tributárias. Com base na legislação e nas normas do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, os seguintes relatórios são exigidos:

  • Livro Diário: deverá ser encadernado, registrado no Cartório de Títulos e Documentos e arquivado pela Igreja;
  • Demonstração do Resultado do Exercício: deverá ser apurado anualmente e aprovado em Assembleia Geral Ordinária, no ano seguinte,até a data que constar no Estatuto;
  • Balanço Patrimonial Social: deverá ser preparado anualmente e aprovado em Assembleia Geral Ordinária, no ano seguinte,até a data que constar no Estatuto.

>> ECF - Escrituração Contábil Fiscal (substituiu a antiga Declaração Anual de Imposto de Renda da PJ)

Esta declaração substituiu a antiga Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e desde  2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregá-la.

BASE LEGAL: IN SRF 1.422/2013, art. 1º, Seção 1.1, página 12 do Manual de Orientação da ECF (aprovado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS 09/2019);

MULTA: Valor mínimo de R$ 500,00.

>> ECD - Escrituração Contábil Digital

Início da obrigatoriedade: 01/2016

BASE LEGAL: Instrução Normativa RFB nº1.252/2012, art. 3º-A

As pessoas jurídicas imunes e isentas estão obrigadas a manter escrituração contábil do ano calendário, ou período proporcional, se incorrerem em uma das seguintes situações:

  • apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma sejasuperior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); → cerca de R$ 833,33 mensal
  • auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).→ R$ 100.000,00 mensal

MULTA: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica + 5% sobre o valor da operação correspondente (limitadaa 1%do valor da receita bruta do período)+ 0,02% por dia de atraso, calculadosobre a receita bruta do período(limitada a 1%). Multa mínima: R$ 500,00.

>> EFD Contribuições

BASE LEGAL: IN RFB 1.252/2012 -Artigo 4º, § 3º; Art. 5º II, § 5º

Estão obrigadas as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valoresmensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofinse da CPRB seja igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais).

MULTA: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica + 5% sobre o valor da operação correspondente (limitadaa 1% do valor da receita bruta do período)+ 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a receita bruta do período(limitada a 1%). Multa mínima: R$ 500,00.

>> DCTF -Declaração de Débitos Tributários Federais

BASE LEGAL: Instrução Normativa Nº 2005/2021, art. 3º, I.

Todas as instituições devem cumprir esta obrigação para manutenção da regularidade fiscal, sob pena de inaptidão ou supensão do CNPJ.  No caso de entidades sem movimento, deverá se entregue pelo menos uma vez por ano, e embora neste a multa é reduzida, ainda assim deve ser entregue.

MULTA:  2% do totald e débitos declarados.  Multa mínima R$ 500,00.

>> DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

BASE LEGAL: Instrução Normativa Nº 2005/2021, art. 3º, I.

Todas as instituições devem cumprir esta obrigação, para instituições que não possuem débitos previdenciários a declarar deve ser feita pelo menos uma vez por ano.  

MULTA:  2% do totald e débitos declarados.  Multa mínima R$ 500,00.

>> DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

BASE LEGAL: Instrução Normativa SRF nº 197/2002

Esta obrigação é devida toda vez que houver retenção de imposto de renda e outras contribuições federais sobre pagamentos diversos realizados pela instituição.  Exemplo:  Imposto de Renda retido de proprietários, quando houver pagamentro de aluguel; ou retido de colaboradores, diretores ou ministros de confissão religiosa, etc.  È a partir dessa obrigação que é possível gerar Informe de Rendimento para que essas pessoas consigam entregar suas declarações de Imposto de Renda.

MULTA:  2% do totald e débitos declarados.  Multa mínima R$ 500,00.

>> RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Todas as instituições sem fins lucrativos ou não, deverão entregar anualmente a RAIS, ainda que não tenha havido nenhuma contratação de empregados, neste caso deverão entregar a RAIS-Negativa.

BASE LEGAL: Portaria 688/09.

MULTA: R$ 425,64a R$ 42.564,00 (400 a 40.000 UFIR), dependendo da quantidade de empregados.

>> SEFIP – Sistema Eletrônico de Informações para o FGTS e Previdência Social

Essa obrigação deve ser entregue com movimento se tiver funcionário, e sem movimento quando não tem funcionário.

BASE LEGAL: Lei nº 8212/1991, art. 32-A.

MULTA: 2% sobre o total de débitos declarados. Multa mínima R$ 500,00.

>> e-SOCIAL

Programa integrador dos dados financeiros, fiscais e trabalhistas das entidade e dos funcionários/contribuintes. É separado emfases deenvio decadastro inicial (tabelas), de eventos não periódicos (cadastro de empregados e contribuintes) e de eventos periódicos (rotina mensal).

BASE LEGAL: Lei nº 8212/1991, art. 32-A.

MULTA: Diversas.

 

Por Jeanderson Rocha

 

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