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SOCIEDADE COOPERATIVA: O QUE É?

23 de novembro de 2022

Conheça nesse texto um tipo diferente de sociedade: as cooperativas são a solução para quem deseja construir uma sociedade formada por esforços coletivos para atingir um benefício econômico! As cooperativas não são empresas e nem ONGs, mas permitem que seus cooperados alcancem vantagens financeiras e comerciais a partir de sua organização.

A COOPERATIVA é um tipo específico de sociedade de pessoas, que se unem voluntariamente para formar um empreendimento coletivo, sem fins lucrativos, visando a satisfação de alguma demanda econômica. É um modelo baseado na autogestão, ou seja, todos os sócios-cooperados são donos da cooperativa e, como tal, devem participar da organização e do funcionamento da sociedade.

A finalidade das cooperativas é reunir pessoas interessadas na mesma atividade econômica para aplicar esforços e alcançar resultados mais expressivos. Um exemplo disso são as cooperativas agropecuárias, que reúnem produtores para comprar insumos e investir em uma plantação mais expressiva e diversificada, que poderá trazer melhores resultados aos cooperados.

As cooperativas podem ter diversas atividades, desde a prestação de serviços por seus cooperados (professores, motoristas, entre outros) até a realização de atividades financeiras. Portanto, são vários tipos de cooperativas, dentre as quais destacamos:

  • Cooperativas agropecuárias;
  • Cooperativas de consumo;
  • Cooperativas de crédito;
  • Cooperativas de trabalho;
  • Cooperativas de transporte; e
  • Cooperativas de saúde.

Cada tipo de cooperativa deve observar uma regra específica de funcionamento. De modo geral, as cooperativas só podem ser constituídas com no mínimo 20 cooperados, no entanto, há exceções: para as cooperativas de trabalho, são necessárias apenas 7 pessoas para abertura.

Além de observar as regras da legislação, as cooperativas devem elaborar um Estatuto Social em que estejam dispostas as diretrizes de organização e funcionamento da sociedade. Este estatuto deve prever todas as regras específicas de funcionamento, deliberação e administração da sociedade, conforme previsto em lei.

Dentro de uma cooperativa, o órgão mais importante é a Assembleia Geral dos sócios-cooperados. É este órgão que é capaz de decidir previamente, aprovar ou rejeitar todas as questões internas e externas referentes ao funcionamento e à existência da cooperativa.

A partir das decisões da Assembleia Geral, as cooperativas deverão ser administradas por uma Diretoria e fiscalizadas por um Conselho Fiscal, obrigatoriamente.  Os integrantes destes órgãos serão eleitos para cumprir um mandato, cujo prazo e a possibilidade de reeleição também devem seguir as regras específicas da legislação para cada tipo de cooperativa.

 

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