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Como constituir uma fundação

4 de junho de 2022

Fundações têm sua previsão no Código Civil, inclusive as áreas específicas em que poderão atuar. São entidades reguladas pelo ministério público, a quem compete determinar regras especificas para sua constituição e funcionamento no âmbito de cada Estado. Diferentemente das associações, que podem ser constituídas para finalidade diversas, as Fundações só podem ser constituídas para o alcance das finalidades previamente determinadas no Código Civil. Saiba mais.

Como constituir uma Fundação?

A fundação é uma das formas de se constituir uma Organização da Sociedade Civil. (OSC)  Elas podem ser criadas por empresas, indivíduos ou poder público.  Ela pode ser instituída por escritura pública ou por meio de testamento em que sejam designados determinados bens para serem utilizados na realização de uma finalidade específica de interesse social.  Antes da constituição de fato, é necessário que a pretensão de instituir fundação seja primeiramente submetida à análise do Ministério Público, para tanto recomenda-se que a escritura pública só seja lavrada depois da aprovação do MP.

Ao contrário das associações que costumam seguir um rito de constituição mais simplificado, com número mínimo de 3 pessoas para formação de uma Diretoria Executiva, não sendo obrigatório a presença de conselhos consultivo e fiscal, as fundações seguem um rito de constituição um pouco mais complexo, sendo necessária a prévia anuência do Ministério Público para seu funcionamento, deve contar com uma Diretoria, Conselho Consultivo ou Curador e Conselho Fiscal, em média 7 pessoas.

As Fundações geralmente não se utilizam de outros termos para sua designação social, como fazem as Associações que em seus Estatutos Sociais costumam designar-se como Instituto, Grupo, Centro, Grêmio, entre outras nomenclaturas adotadas. Apesar disso, são entidades sem fins lucrativos, portanto, integram o terceiro setor, sendo comum que as serem classificadas como ONG (organização não governamental), termo adotado da língua inglesa e popularmente utilizado no Brasil para referir-se às OSC.

Como o Código Civil impõe ao Ministério Público o dever de velar pelas fundações situadas em sua respectiva área de atuação as regras para constituição de fundações poderão variar de estado para estado, no geral, devem ser observados os requisitos previstos arts. 62 a 69 do Código Civil e art. 120 da Lei de Registros Públicos.

Diferentemente das associações, que podem ser constituídas para finalidade de auxílio mútuo entre os associados, podendo atuar ainda em defesa de direitos socias diversos, no desenvolvimento de atividades gratuitas para população ou mesmo para representação de grupos específicos de pessoas ou setores econômicos, as fundações sempre deverão ter sua finalidade orientada ao atendimento de finalidades de interesse social.  Sendo que suas possíveis finalidades estão restritas àquelas previstas no art. 62 do Código Civil:

  • assistência social
  • atividades religiosas
  • cultura
  • defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
  • defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
  • educação
  • pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos
  • promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos
  • saúde
  • segurança alimentar e nutricional

As fundações, assim como as associações, podem pleitear junto aos órgãos públicos titulações e certificações, como: Título de Utilidade Pública Estadual e Título de Utilidade Pública Municipal; Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas); Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; qualificação como OSCIP, bem como outros títulos que facilitam à pessoa jurídica pleitear reconhecimentos de imunidades, isenções tributárias e outros benefícios.

Porém, devido às particularidades tanto para constituição quanto em relação ao acompanhamento de tais instituições perante o MP, nossa orientação é que se constitua sua organização social sob a forma de Associação, deixando a Fundação somente para os casos em que seja realmente necessário.

Jeanderson Rocha

Imagem da Galeria Fundação ou Associação

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