Às vezes, mudar é necessário. Em relação às sociedades cuja administração possui um mandato específico, a mudança mais comum é a renovação da diretoria e/ou dos órgãos consultivos da Instituição. Neste caso será necessário elaborar Ata de Assembleia para providenciar o registro desta mudança perante a Junta Comercial do Estado.
Além desses casos, pode ser que os documentos de sua cooperativa já não atendam mais suas expectativas para sua área de atuação e nem sejam mais condizentes com os projetos que desenvolve.
Um exemplo disso é quando a cooperativa cresce e se vê obrigada a adequar sua organização para atender às regras específicas da legislação, por exemplo a adequação do conselho fiscal com maior número de componentes quando a cooperativa atinge o número mínimo de 20 cooperados.
Neste caso, deverá ser promovida uma alteração no Estatuto Social da cooperativa, para prever as novas regras que delimitam a existência e todo o funcionamento da instituição. Para isso faz-se necessária a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre tais alterações e na sequência promover o registro destes documentos.
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