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Abertura Cooperativas

 

 

As COOPERATIVAS são sociedades de pessoas que se reúnem para organizar suas atividades e prestar, voluntaria e coletivamente, serviços aos seus associados. Essas sociedades se distinguem das demais empresas por demandarem a reunião de no mínimo 7 (sete) cooperados para sua constituição e por não terem fins lucrativos.

Ainda assim, as cooperativas podem ter diversas finalidades, tais como a reunião de profissionais autônomos para prestação de serviços, a reunião de produtores para agropecuária em maior escala, a reunião de professores para realização de atividades de ensino, entre outras.

Ao legalizar sua cooperativa, a sociedade poderá atuar como pessoa jurídica e, com isso, terá acesso à uma série de vantagens comerciais que advém com o CNPJ: abertura de conta bancária própria para a instituição, possibilidade de emissão de Nota Fiscal, entre outras.

Ademais, as cooperativas possuem tratamento tributário diferenciado, já que nem todas suas receitas são sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Como abrir uma cooperativa?

Veja como funciona o processo de legalização de uma cooperativa:

1º Passo: Nós entraremos em contato para obter informações e garantir que a documentação a ser registrada esteja de acordo com o Projeto que deseja desenvolver. Será importante conhecer os detalhes das atividades que serão desenvolvidas pela cooperativa, para enquadramento do tipo de cooperativa mais adequado, conforme exigências da legislação.

2º Passo: Nós faremos a pesquisa do nome que você deseja adotar para sua cooperativa para saber se o mesmo está liberado para utilização;

3º Passo:  Nós faremos a consulta prévia do local escolhido para funcionar a sede da cooperativa.

4º Passo: Nós elaboraremos o Estatuto Social, a Ata de Fundação e os Requerimentos de Registro;

5º Passo: Com os documentos em mãos, providenciaremos o registro da instituição na Junta Comercial do seu Estado;

6º Passo: Faremos a emissão do seu CNPJ;

7º Passo: Com o CNPJ em mãos, providenciaremos a liberação de sua inscrição junto aos demais órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal de São Paulo, Caixa Econômica Federal e Previdência Social;

8º Passo: Faremos todo o processo de autorização para emissão de NFS-e ou NF-e junto ao órgão competente (nos casos de entidades com domicílio em São Paulo);

Pronto! Sua cooperativa está legalizada e você está habilitado para transformar seus projetos em realidade!

9º Passo:  Posteriormente, se houver necessidade, nosso time poderá intermediar eventuais pedidos de cadastramento em agências e órgãos representativos das atividades da cooperativa (ANTT, CRM etc.). Esta etapa deve ser verificada de acordo com as especificidades de cada caso e não está inserida nos serviços de regularização;

10º Passo: Não impomos aos nossos clientes nenhum tipo de fidelização, mas, se desejar, nosso time de contabilidade estará à sua disposição para fazer o acompanhamento de sua cooperativa, cuidando das obrigações legais que toda cooperativa deve observar.

 

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